Jornada
de Trabalho
Você sabe o que a
legislação diz sobre a jornada de trabalho e o computo das horas? Então vamos
lá! Para começar esse assunto o Art. 58 da CLT enfatiza que a duração normal do
trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não deve exceder a
8 horas diárias, desde que seja fixado expressamente outro limite, ou seja, se
o ritmo de trabalho for peculiar. No
caso dos servidores públicos, o limite da jornada de trabalho pode variar e
muito dependendo da função, pois há cargos que exigem uma integração maior por
parte de seus superiores.
E como ocorre a computação
das horas? Bem, a legislação declara que não pode ser computados os 5 primeiros
minutos antes da chegada ao local de trabalho e nem os cinco minutos após, observando o
limite máximo de 10 minutos diários. Não é computado o período de repouso e
refeição e nem o período de deslocamento ao trabalho, salvo se este for de
difícil acesso.
A duração normal do
trabalho poderá ser acrescida de horas extras, desde que não exceda a 2 horas,
mediante acordo entre empregador e empregado. Art. 59
Importante
Saber: Nenhum empregado é obrigado a exceder as horas extras, sendo nulo o
contrato que estipular tal obrigação!
Os empregados que exercem
atividade externa incompatível com a fixação normal de horário de trabalho,
devem possuir anotações em suas carteiras e também na Previdência Social.
É importante que as
organizações estabeleçam o controle das horas de acordo com a lei. A falta de
controle da jornada de trabalho poderá trazer sérios problemas para a empresa,
e o domínio correto e sistemático oportuniza o empregador computar as faltas,
atrasos e saídas antecipadas para descontar de seus empregados, bem como
oportuniza o empregado a garantir na totalidade seus direitos no período
demissional. Fique ligado!
Roberta Soares [Facebook]
Pedagoga e Analista em RH

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