segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Coluna: Jovens de Carreira

LEGISLAÇÃO
Jornada de Trabalho

Você sabe o que a legislação diz sobre a jornada de trabalho e o computo das horas? Então vamos lá! Para começar esse assunto o Art. 58 da CLT enfatiza que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não deve exceder a 8 horas diárias, desde que seja fixado expressamente outro limite, ou seja, se o ritmo de trabalho for peculiar.  No caso dos servidores públicos, o limite da jornada de trabalho pode variar e muito dependendo da função, pois há cargos que exigem uma integração maior por parte de seus superiores.

E como ocorre a computação das horas? Bem, a legislação declara que não pode ser computados os 5 primeiros minutos antes da chegada ao local de trabalho  e nem os cinco minutos após, observando o limite máximo de 10 minutos diários. Não é computado o período de repouso e refeição e nem o período de deslocamento ao trabalho, salvo se este for de difícil acesso.

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, desde que não exceda a 2 horas, mediante acordo entre empregador e empregado. Art. 59

Importante Saber: Nenhum empregado é obrigado a exceder as horas extras, sendo nulo o contrato que estipular tal obrigação!

Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação normal de horário de trabalho, devem possuir anotações em suas carteiras e também na Previdência Social.

É importante que as organizações estabeleçam o controle das horas de acordo com a lei. A falta de controle da jornada de trabalho poderá trazer sérios problemas para a empresa, e o domínio correto e sistemático oportuniza o empregador computar as faltas, atrasos e saídas antecipadas para descontar de seus empregados, bem como oportuniza o empregado a garantir na totalidade seus direitos no período demissional. Fique ligado!

Roberta Soares [Facebook]
Pedagoga e Analista em RH

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