segunda-feira, 6 de maio de 2013

Coluna: Jovens de Carreira

LEGISLAÇÃO
SAÚDE E PROTEÇÃO NO TRABALHO

Olá pessoal, ótima segunda a todos! Quem por acaso já trabalhou ou conhece alguém que trabalha em ambientes caracterizado por péssimas condições físicas e ambientais? Como passamos uma grande parte do nosso tempo “in loco” em ambientes laborais, devemos possuir as condições necessárias para trabalharmos com qualidade. A gente sabe que antigamente, bem no início da era industrial, as pessoas eram tratadas em seus postos de serviços de maneira desumana, e, por isso, eram comuns patologias de vários gêneros, causando até mesmo a morte desses indivíduos. De lá para cá muito coisa mudou, mas ainda não tudo! Infelizmente muitos trabalhadores exercem suas atividades em total desconforto e é por isso que a CLT ressalta os cuidados e atenção adequada a cada profissional, sendo que a empresa que não se adequar sofrerá grandes penalizações jurisdicionais se assim as autoridades tomar conhecimento da situação. 


Em todos os Estados do País temos às delegacias Regionais do Trabalho e estas além de muitas outras atribuições, fiscalizam as normas de segurança e medicina do trabalho (Art. 156). As empresas, porém, competem em cumprir essas normas além de instruir os empregados quanto às precauções para evitar acidentes ou doenças ocupacionais (Art. 157).

São Várias as Principais Preocupações e exigências estabelecidas pela CLT para manter a saúde e a proteção do trabalhador brasileiro. Destacaremos algumas:

  • Inspeção – Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção... (Art. 160)
  • Segurança – As empresas (de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo Ministério do Trabalho) estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho (Art. 162)
  • EPIs - As empresas são obrigadas a fornecer aos empregados equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequado ao risco e em perfeito estado... (Art. 166)
  • Exame Médico – É obrigatório por conta do “empregador” na periodicamente (quando necessário), na admissão e também na demissão efetuar o exame médico de cada trabalhador (Art. 168)
  • Notificação de doenças – É obrigatória a notificação de doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho... (Art. 169)
  • Iluminação – Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade (Art. 175)
  • Ventilação – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado (Art. 176).  Se as condições de ambiente forem desconfortáveis [...] será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho... (Art. 177)
  • Máquinas e Equipamentos – As máquinas e equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada, dentre outros para a prevenção de acidentes do trabalho (Art. 184)
  • Atividades Insalubres ou perigosas – Serão consideradas atividades perigosas ou insalubres (que origina doenças) aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde... (Art. 189)

Bem pessoal, esta foi nossa postagem dessa semana. Em outra ocasião falaremos de um assunto muito importante e que tem a ver com esse tema que é sobre a “Ergonomia” - Trata-se de adequar ao trabalhador às ferramentas e objetos adequados (como mesas, cadeiras e outros) para tornar o trabalho mais saudável e melhor. Tenham uma semana abençoada!

Roberta Soares [Facebook]
Pedagoga e Analista em RH

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