segunda-feira, 15 de abril de 2013

Coluna: Jovens de Carreira

LEGISLAÇÃO
Férias, um Direito Essencial!
  
Bom dia!! Vamos mostrar nessa semana o que a legislação diz sobre as “férias”. Apesar de muitas pessoas não saberem ao certo a definição dessa palavra no campo profissional, elas sabem que este substantivo está relacionado à folga, ao lazer, e além de tudo a um Direito que é Essencial! A definição exata de férias é: um período consecutivo de descanso de funcionários e estudantes, após um período anual ou semestral de trabalho ou atividades.


Veja o que diz a CLT:

  1. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Art. 129);
  2. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção (Art. 130):

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas;
 
Importante Saber
É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.  § 1º
O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. § 2º


  1. Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado (Art. 131):
I - nos casos referidos no art. 473 “falecimentos”; 
II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto; 
III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 
IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; 
V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quanto for impronunciado ou absorvido;  

OBSERVAÇÕES:
A) As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
 B) Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.  
C) Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.  
D) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 
E) Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
F) O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 
G) Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 
H) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. 
I) Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

Importante Saber
O trabalhador poderá vender no máximo 1/3 de suas férias, ou seja, 10 dias.

Para finalizar: Como vimos às férias é um direito de qualquer cidadão trabalhador, e ela só deve ser negociada se o mesmo não tiver outra solução para sanar seu problema. O ideal é todos aproveitarem o período anual de descanso de 30 dias para cuidar da saúde da mente e do corpo! A gente nota a sutil diferença do trabalhador que aproveitou bem seu período de descanso para relaxar. É óbvio que ele retorna ao posto de trabalho psicologicamente mais leve, fisicamente mais forte e socialmente de bem com a vida... Então, aproveitem!!! 


Roberta Soares [Facebook]
Pedagoga e Analista em RH

Um comentário:

  1. ... Muito bom!
    Ainda tem pessoas que tem mania de querer vender mais de 10 dias das ferias... Isso não existe! Legalmente... srsrsr! O descanso não tem preço!

    Ivone...

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